Saiba o que fazer ao receber uma carta de citação em uma Execução Fiscal?

Somos Especialistas na elaboração de defesas em Execuções Fiscais, evitando que essa cobrança alcance seu patrimônio, bens e bloqueio de contas bancárias.

 

12 anos de atuação

Advogados altamente qualificados

Atendimento online e personalizado

Segurança e sigilo garantidos


Conte Conosco Para:

Quem Somos

O Escritório de Advocacia Gonçalves Dias Ferreira, atua há 10 anos no mercado de trabalho, tendo como objetivo o atendimento humanizado, específico e atento as necessidades de seus clientes, atendendo de forma presencial e digital. Sempre primando por parcerias de qualidade, almejando prestar um serviço de excelência aos nossos clientes.

Somos especialistas em defesas nas Ações de Execuções Fiscais, evitando penhora de bens e valores.

Perguntas frequentes

 É a forma que o governo cobra as dívidas, sejam elas municipais, estaduais ou federais.

Quem está com uma dívida ativa, ao deixar de pagar começa a acumular juros, multas, além do nome ficar sujo. No entanto, a consequência mais grave do não pagamento é a execução fiscal, este processo permite que o Poder Público penhore os bens do devedor para quitar a dívida pendente.

Assim que iniciada uma Execução Fiscal o devedor será citado para pagar a dívida em 5 dias ou apresentar sua defesa.

Sim, ao ser citado em uma ação de Execução Fiscal SEMPRE será necessário fazer a defesa para evitar a penhora de bens e valores, mesmo diante de: Imóvel alugado com cláusula prevendo essa responsabilidade ao Locatário; Venda do imóvel; Dívida já paga. Lembrando que caberá ação de regresso nas duas primeiras situações. Mas a defesa na Execução Fiscal é imprescindível.

Caso você não consiga pagar uma dívida durante o período estipulado pelo fisco, haverá a inclusão do seu CPF/CNPJ no cadastro de dívida ativa e em cadastro de maus pagadores (Cadin). Após a inscrição em dívida ativa, além de pagar o valor atrasado, com juros, correção monetária e multa, serão incluídos os honorários do advogado do Fisco. Se ainda assim não for feito o pagamento, o Fisco pode ingressar com uma execução fiscal, solicitando a penhora de valores em contas bancárias, imóveis, automóveis, dentre outras medidas. Por isso, em caso de citação em execução fiscal, procure um advogado especializado para auxiliá-lo o quanto antes.

A Fazenda Pública pode penhorar os seguintes bens, entre outros, em caso de dívidas:

• Dinheiro (em espécie, depósito ou aplicações financeiras);

• Veículos;

• Bens imóveis;

• Títulos de dívida pública ou valores mobiliários com cotação no mercado;

• Faturamento.



 A lei prevê que a responsabilidade do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é do proprietário do imóvel. Portanto, neste caso específico em que o locatário ficou responsável no contrato de aluguel pelo pagamento do IPTU e não pagou o imposto de IPTU, recomenda-se que o locador (proprietário do imóvel) faça sua defesa na Ação de Execução Fiscal em andamento, e, depois, busque seu direito de regresso contra o locatário.

contato@gdfadvocacia.com.br

(18) 93300-8803

Rua Casemiro Dias, nº 1247, Vila Ocidental, Presidente Prudente/SP

CNPJ – 48.007.738/0001-07

Copyright © 2022 –Gonçalves Dias Ferreira – Política de Privacidade e Termos de uso