Somos Especialistas na elaboração de defesas em Execuções Fiscais, evitando que essa cobrança alcance seu patrimônio, bens e bloqueio de contas bancárias.
O Escritório de Advocacia Gonçalves Dias Ferreira, atua há 10 anos no mercado de trabalho, tendo como objetivo o atendimento humanizado, específico e atento as necessidades de seus clientes, atendendo de forma presencial e digital. Sempre primando por parcerias de qualidade, almejando prestar um serviço de excelência aos nossos clientes.
Com base em 8 avaliações.
Daniela Moreira Barbosa2022-10-11Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Excelente uma profissional excelente... Só tenho que agradece a pelo serviço a mim prestado...
Roseli Ribeira2022-10-10Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.É um advogada especialista e competente eu indico ela e minha advogada muitos anos
AgroMar Agricultura2022-10-10Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Excelente profissional, foi minha advogada em um caso, onde ganhamos, sou muito grato até hoje pelo serviço prestado e pela atenção e profissionalismo
Taty Breetz2022-10-10Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Super indico seus serviços. Obrigada! Agradeço a excelência e a dedicação ao modo que executaram o excelente trabalho com eficiência profissionalismo e carinho estou grata por ter excelente profissional para está a minha disposição agradeço o carinho…e o excelente trabalho.
Walner Silvestre2022-10-07Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Escritório por demais comoetente, com advogados altamente capacitados. Utilizei seus serviços e obtive sucesso na demanda. Recomendo muitíssimo!
Leticia Rosa2022-10-06Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.A Dr. Patrícia me ajudou em um processo á dois anos, muito atenciosa mesmo com o processo já encerrado quando tenho dúvidas ela me responde prontamente, super recomendo, uma excelente advogada!
Edilene Maria Souza da Silva2022-10-04Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Ótima advogada
É a forma que o governo cobra as dívidas, sejam elas municipais, estaduais ou federais.
Quem está com uma dívida ativa, ao deixar de pagar começa a acumular juros, multas, além do nome ficar sujo. No entanto, a consequência mais grave do não pagamento é a execução fiscal, este processo permite que o Poder Público penhore os bens do devedor para quitar a dívida pendente.
Assim que iniciada uma Execução Fiscal o devedor será citado para pagar a dívida em 5 dias ou apresentar sua defesa.
Sim, ao ser citado em uma ação de Execução Fiscal SEMPRE será necessário fazer a defesa para evitar a penhora de bens e valores, mesmo diante de: Imóvel alugado com cláusula prevendo essa responsabilidade ao Locatário; Venda do imóvel; Dívida já paga. Lembrando que caberá ação de regresso nas duas primeiras situações. Mas a defesa na Execução Fiscal é imprescindível.
Caso você não consiga pagar uma dívida durante o período estipulado pelo fisco, haverá a inclusão do seu CPF/CNPJ no cadastro de dívida ativa e em cadastro de maus pagadores (Cadin). Após a inscrição em dívida ativa, além de pagar o valor atrasado, com juros, correção monetária e multa, serão incluídos os honorários do advogado do Fisco. Se ainda assim não for feito o pagamento, o Fisco pode ingressar com uma execução fiscal, solicitando a penhora de valores em contas bancárias, imóveis, automóveis, dentre outras medidas. Por isso, em caso de citação em execução fiscal, procure um advogado especializado para auxiliá-lo o quanto antes.
A Fazenda Pública pode penhorar os seguintes bens, entre outros, em caso de dívidas:
• Dinheiro (em espécie, depósito ou aplicações financeiras);
• Veículos;
• Bens imóveis;
• Títulos de dívida pública ou valores mobiliários com cotação no mercado;
• Faturamento.
A lei prevê que a responsabilidade do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é do proprietário do imóvel. Portanto, neste caso específico em que o locatário ficou responsável no contrato de aluguel pelo pagamento do IPTU e não pagou o imposto de IPTU, recomenda-se que o locador (proprietário do imóvel) faça sua defesa na Ação de Execução Fiscal em andamento, e, depois, busque seu direito de regresso contra o locatário.
CNPJ – 48.007.738/0001-07
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